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Sílvia Cardoso
Comentários
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Sílvia Cardoso
Comentário ·
há 3 anos
Agravo de Petição em Embargos de Terceiros
Sílvia Cardoso
·
há 5 anos
Boa noite! É cabível no Processo do Trabalho, assim como no Processo Civil, Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
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Sílvia Cardoso
Comentário ·
há 5 anos
Agressores de mulheres não poderão tirar carteira de advogado, decide OAB
Sílvia Cardoso
·
há 5 anos
Minha opinião sobre a crítica generalizada da decisão da OAB: Estão polemizando porque tem medo de maltratar uma mulher e ficarem sem profissão... Poxa, já pensou? Imagina só que absurdo não ter essa opção de violentar/abusar de uma mulher? É muito injusto com eles né!
Vejo essa decisão da OAB como muito bem vinda!
Cometer qualquer tipo de violência contra uma mulher (física, patrimonial, psicológica e emocional) encaixa-se perfeitamente em Inidoneidade moral, que é um pressuposto negativo para fazer parte do quadro da OAB.
Há também um um sopesamento de princípios aí: liberdade de exercício de profissão X integridade física, psicológica, sexual, emocional e patrimonial da mulher.
A OAB ficou com a segunda opção! Vamos ver o que nossos Tribunais Superiores falam a respeito!
Muitos estão colocando liberdade de exercício profissional na frente da integridade de uma mulher. Para que tá feio.
Essa é a tendência agora pra frente!
Machistas e agressores não passarão!!!(literalmente, rs)
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Sílvia Cardoso
Comentário ·
há 5 anos
As mulheres e o assédio no carnaval
Sílvia Cardoso
·
há 5 anos
A grande diferença que separa uma paquera/elogio do assédio é o consentimento. Esse homem que está te “elogiando” quer, por meio desse “elogio”, estabelecer uma conexão com você ou ele está falando o que quer porque sente que pode? Quando um cara no meio da rua me chama de "gostosa", quando pega no meu corpo sem consentimento, quando diminui minha existência a um objeto sexual, já fica meio claro que não é elogio nenhum, isso é assédio. Quando eu me sinto impotente e com medo diante da abordagem de um homem, seja física ou verbal, é assédio.
Não é questão da mulher seduzir ou não. A mulher tem direito de usar a roupa que quiser, ir no local que quiser e se comportar da maneira que quiser sem ser assediada. Se não houver consentimento, é assédio!
Homens nunca devem sentir-se no direito de assediar. Homens não são donos da nossa autonomia. Isso fere a autonomia da mulher como pessoa humana.
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Sílvia Cardoso
Comentário ·
há 5 anos
A atual situação da descriminalização do aborto no Brasil e o desarquivamento do projeto que proíbe o aborto
Sílvia Cardoso
·
há 5 anos
Olá! Entendo e respeito a sua opinião.
De fato, a ocorrência de abortos ilegais não irão acabar com a criminalização.
A tipificação penal produz discriminação social, já que prejudica, de forma desproporcional, as mulheres pobres, que não têm acesso a médicos e clínicas particulares, nem podem se valer do sistema público de saúde para realizar o procedimento abortivo. Por meio da criminalização, o Estado retira da mulher a possibilidade de submissão a um procedimento médico seguro. Não raro, mulheres pobres precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer infraestrutura médica ou a procedimentos precários e primitivos, que lhes oferecem elevados riscos de lesões, mutilações e óbito.
Na verdade, o que a criminalização de fato afeta é a quantidade de abortos seguros e, consequentemente, o número de mulheres que têm complicações de saúde ou que morrem devido à realização do procedimento. Trata-se de um grave problema de saúde pública, oficialmente reconhecido.
Que deixemos bem claro: a reprovação moral do aborto por grupos religiosos ou por quem quer que seja é perfeitamente legítima. Todos têm o direito de se expressar e de defender dogmas, valores e convicções. O que refoge à razão pública é a possibilidade de um dos lados, em um tema eticamente controvertido, criminalizar a posição do outro.
Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um.
É preciso verificar se as restrições aos direitos fundamentais das mulheres decorrentes da criminalização são ou não compensadas pela proteção à vida do feto.
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Sílvia Cardoso
Comentário ·
há 5 anos
As mulheres e o assédio no carnaval
Sílvia Cardoso
·
há 5 anos
Olá! Muito obrigada pelo complemento!
Concordo com você sobre a questão da difusão do conhecimento sobre.
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Sílvia Cardoso
Comentário ·
há 5 anos
A atual situação da descriminalização do aborto no Brasil e o desarquivamento do projeto que proíbe o aborto
Sílvia Cardoso
·
há 5 anos
Olá Thais! Muito obrigada pelo complemento!
O artigo tem mais o caráter informativo sobre o recente desarquivamento da PEC!
São muitos fatores que contribuem para que eu seja contrária a essa criminalização até a 12ª semana, mas respeito sua opinião. O objetivo do post não era expor esses argumentos, mas sim informar sobre o desarquivamento da PEC.
De qualquer forma, muito obrigada por sua participação.
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Sílvia Cardoso
Comentário ·
há 5 anos
A atual situação da descriminalização do aborto no Brasil e o desarquivamento do projeto que proíbe o aborto
Sílvia Cardoso
·
há 5 anos
Olá! Muito obrigada pelo complemento!
O artigo tem mais o caráter informativo sobre o recente desarquivamento da PEC! São muitos fatores que contribuem para que eu seja contrária a essa criminalização até a 12ª semana!
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Sílvia Cardoso
Comentário ·
há 5 anos
Assédio sexual em espaços públicos e o crime de importunação sexual: entendendo esse novo crime.
Sílvia Cardoso
·
há 5 anos
Muito obrigada pelo reconhecimento!
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Sílvia Cardoso
Comentário ·
há 8 anos
O que se entende por cláusula de reserva do plenário? - Claudio Campos
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
muito bom!
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